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UNIDADE DE FATURAMENTO VINCULADO AO CONTRATO
Conforme reunião, pra protocolar a nossa necessidade (acredito que seja demais empresas); Esse ano o STF decidiu que licenças de software devem ser emitia apenas nota fiscal de serviço (nfse), até então, por resolução justamente com meu Estado (go) víamos emitindo (NFE) ou seja, nota de venda, onde a carga tributaria pra Simples nacional ficaria bem menor; Dessa forma a “LEGAL” precisa “dividir” seu faturamento em 3 CNPJ. (tem unidades); Porém há uma peculiaridade que o CONEXAO a princípio não atende: o mesmo Cliente >> CONTRATO >>> vinculado a mais de uma Unidade de Faturamento; Ou seja, PRESISO, definir em QUAL UNIDADE, determinado Contrato será Faturado (ou seja, boleto, e nota fiscal por qual emissor);

Benefícios
Pelo que vi no conexa pra contornar tal situação, terei que “cadastrar novamente” o mesmo cliente. Isso a curto prazo resolve, porém, com passar do tempo, pode dificultar a função “multi empresa’, ou seja, analises, indicadores por cliente etc; Uma idia seria ao cadastrar o cliente Definir as “possiveis” unidades vinculadas, ou seja, aquele cliente poderá ser faturado nas unidades que ele for vinculado;



Helio - LEGAL postou esta ideia em 12/12/22 14:44