Seria muito interessante se no ato da criaçao do contrato de recorrencia poderíamos parcelar o valor da adesão e não criar uma venda avulta parcelada
Benefícios Conseguir usar o processo contratual por inteiro, uma vez que uso a adesão parcelada avulsa no contrato não sai o valor correto. outro benefício seria em um processo unico, ou seja, uma tela já laçar o parcelamento e não fazer em outra tela e outro processo.