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PARCELAMENTO DA ADESÃO NO ATO DA CONTRATO
Seria muito interessante se no ato da criaçao do contrato de recorrencia poderíamos parcelar o valor da adesão e não criar uma venda avulta parcelada

Benefícios
Conseguir usar o processo contratual por inteiro, uma vez que uso a adesão parcelada avulsa no contrato não sai o valor correto. outro benefício seria em um processo unico, ou seja, uma tela já laçar o parcelamento e não fazer em outra tela e outro processo.



Dinilson - SOFTTECNOLOGIA postou esta ideia em 19/12/24 16:49